A contratação de seguros obrigatórios, como o seguro empresarial, seguro de vida ou seguro de riscos de engenharia, é um requisito comum em diversos tipos de contratos, especialmente em obras e transações comerciais. Embora o seguro possa ser uma exigência contratual, o contratante não deve se limitar à escolha de uma única seguradora. Ao contrário, é essencial explorar diferentes propostas de seguradoras, pois isso proporciona uma série de benefícios que vão além da simples obrigação legal. Essa prática garante melhores coberturas, preços mais competitivos, um atendimento de qualidade e, acima de tudo, mais segurança para o contratante. Uma das razões mais importantes para buscar várias propostas de seguradoras é a diversidade nas coberturas oferecidas. Cada seguradora pode incluir opções de cobertura variadas, ajustadas ao tipo de risco e à natureza da obra ou situação contratada. Por exemplo, no caso de obras de engenharia, enquanto uma seguradora pode cobrir apenas danos materiais, outra pode oferecer adicionais como responsabilidade civil ou danos ambientais. Assim, ao ter acesso a diferentes propostas, o contratante pode optar pela apólice que melhor atenda às suas necessidades, garantindo uma proteção mais completa e personalizada.
Além das coberturas, o preço é um dos fatores mais relevantes na contratação de qualquer seguro. Mesmo que o seguro seja obrigatório, os custos podem variar significativamente entre as seguradoras. Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o valor do prêmio de um seguro pode ser influenciado pela avaliação do risco, pelo histórico da empresa contratante e pela natureza da obra ou do empreendimento. Com isso, ao solicitar múltiplas cotações, o contratante tem a oportunidade de escolher a proposta com o melhor custo-benefício, possibilitando a redução de custos, sem abrir mão de uma cobertura adequada.
Além da competitividade de preços, o atendimento ao cliente também é um fator crucial na escolha da seguradora, especialmente quando o seguro é acionado. Quando o contratante precisa acionar o seguro, a agilidade, a transparência e a eficiência do atendimento da seguradora podem fazer toda a diferença. De acordo com uma pesquisa realizada pela Federação Nacional de Seguros (Fenseg), cerca de 30% dos consumidores se frustram com o atendimento ao cliente durante o processo de solicitação de sinistros. Assim, consultar diferentes seguradoras permite avaliar não apenas o custo e a cobertura, mas também a qualidade do suporte, o que impacta diretamente na experiência do contratante.
Outro ponto relevante é a flexibilidade nas condições contratuais. Mesmo quando o seguro é exigido por contrato, as condições podem variar. Por exemplo, uma seguradora pode oferecer franquias menores, o que resulta em menores custos no caso de um sinistro, enquanto outra pode oferecer melhores opções de pagamento, como parcelamento sem juros. Além disso, as cláusulas de renovação e ajuste da apólice também podem variar. Uma comparação detalhada entre as propostas das seguradoras permite ao contratante escolher a que oferece as condições mais vantajosas, adaptadas às suas necessidades e capacidade financeira.
Do ponto de vista legal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) garantem que o contratante tenha o direito de escolher a seguradora que melhor atenda às suas necessidades, mesmo quando o seguro é uma exigência contratual. O CDC, em seu artigo 6º, inciso VI, assegura ao consumidor a liberdade de escolha, proibindo práticas que limitem ou impeçam a comparação entre propostas de seguros. No caso de obras, o Seguro de Riscos de Engenharia, frequentemente exigido por contrato, pode ser contratado com a seguradora que oferecer as melhores condições, desde que respeitados os parâmetros legais para a cobertura de riscos. Essa liberdade de escolha reforça a importância de buscar diferentes propostas, garantindo que o contratante faça a melhor opção em termos de cobertura, preço e condições contratuais.
Por fim, a escolha de diferentes propostas de seguradoras contribui para a segurança jurídica e econômica do contratante. A comparação de apólices e o entendimento detalhado de suas cláusulas permitem garantir que todas as exigências contratuais sejam atendidas, evitando problemas legais e financeiros no futuro. Além disso, ao optar por uma seguradora que ofereça melhores condições e uma cobertura mais ampla, o contratante assegura que a obra ou o projeto estará devidamente protegido, minimizando o risco de prejuízos inesperados. Dados da Confederação Nacional de Comércio (CNC) indicam que mais de 40% das empresas que não fazem essa comparação enfrentam dificuldades financeiras ou jurídicas quando acionam o seguro, seja por uma falha na cobertura ou por um custo excessivo.
Em conclusão, mesmo que o seguro seja obrigatório por contrato, é essencial que o contratante busque e compare propostas de diferentes seguradoras. Isso garante uma melhor escolha em termos de cobertura, preço, condições contratuais e qualidade de atendimento, além de proteger adequadamente seus interesses em caso de sinistro. Ao exercer o direito de escolha, conforme garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei da Liberdade Econômica, o contratante não apenas cumpre com as exigências legais, mas também maximiza sua segurança financeira e jurídica, garantindo mais benefícios a longo prazo.