A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, por meio da Resolução Normativa n.º 603 de abril de 2024, a obrigatoriedade de cobertura para tratamentos de neoplasias prostáticas primárias utilizando a técnica de radioterapia IMRT (Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe). Esse procedimento passou a integrar o rol de procedimentos obrigatórios das operadoras de planos de saúde, garantindo aos pacientes acesso a um tratamento mais preciso e eficaz.
Para que a cobertura seja autorizada, o pedido deve ser encaminhado à operadora de saúde pelo médico responsável pelo acompanhamento do paciente. Esse profissional deve apresentar um relatório detalhado que justifique a necessidade do procedimento, embasado em laudos médicos, exames anatomopatológicos e, especialmente, exames de imuno-histoquímica (IHQ). Esses documentos são fundamentais para demonstrar a indicação clínica e reforçar a solicitação perante a operadora.
É essencial que o paciente esteja sob os cuidados de um médico comprometido com a elaboração de um parecer técnico robusto e bem fundamentado. O estágio da neoplasia e a clareza das informações fornecidas influenciam diretamente no tempo de análise e autorização do tratamento pela operadora. Quanto mais detalhado e cientificamente embasado for o pedido, maiores são as chances de aprovação sem necessidade de reenvios ou contestações.
No entanto, mesmo com a regulamentação vigente, a operadora de saúde pode negar a solicitação inicial. Nesses casos, o médico responsável pode realizar novos pedidos, apresentando argumentações científicas mais aprofundadas e detalhamentos técnicos que reforcem a obrigatoriedade da cobertura. Esse processo pode exigir persistência e paciência tanto do paciente quanto do profissional de saúde.
Caso a negativa persista, há alternativas disponíveis para garantir o acesso ao tratamento. Paciente e médico podem recorrer à ANS, registrando uma solicitação de revisão do pedido. A agência analisará a solicitação e emitirá um parecer dentro de um prazo estipulado. Se a resposta continuar desfavorável, ainda é possível buscar respaldo na Justiça, uma vez que a indicação médica baseada em evidências científicas é um direito garantido ao paciente.
Independentemente do tipo de plano de saúde contratado – seja ele empresarial, PME, individual, compulsório ou por adesão –, a obrigatoriedade de cobertura deve ser respeitada conforme a regulamentação vigente. Portanto, pacientes diagnosticados com neoplasia prostática primária devem estar cientes de seus direitos e, com o apoio de seus médicos, lutar pelo acesso ao tratamento adequado, assegurando assim sua saúde e qualidade de vida.